Em sentença proferida na manhã desta sexta-feira (24), o
juiz Dr. Luiz Emilio Braúna Bittencourt Júnior, titular da 42ª Zona Eleitoral, considerou
improcedentes os pedidos constantes da petição apresentada pela Coligação Mata
Roma Feliz.
Na peça, o grupo liderado pela ex-prefeita Cármem Neto
alegava que Besaliel havia comprado votos com a distribuição de alimentos no chamado
“Cafézinho com o Besa”.
A defesa do prefeito alegou que não houve os alimentos não
foram distribuídos para comprar votos e que se tratava de “manifestação
espontânea e explícita dos apoiadores e da comunidade local, que traziam
alimentos para consumo próprio e durante o evento”
A Justiça ainda considerou inconclusivas as provas de “distribuição de brindes e compra de votos com envelopes de dinheiro, promessas de empregos e afins”.
Ouvido pelo blog, o prefeito disse ter recebido notícia com a tranquilidade. “A vontade popular prevalece. Sabemos que todo governante e constituído por Deus”, declarou.
A coligação derrotada pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
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