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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil |
O artigo 23º
do Código Penal, que trata da exclusão de ilicitude, define que não há crime
quando o fato é praticado: I - em estado de necessidade; II
- em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de
dever legal ou no exercício regular de
direito.
Diz ainda que mesmo
assim a pessoa “responderá pelo excesso doloso ou culposo”.
O projeto apresentado
hoje pelo ministro Sérgio Moro adiciona ao texto da lei que a pena pode não ser
aplicada se o excesso decorrer de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
Medo e
surpresa são palavras novas no Código Penal. “Violenta emoção” já aparece como
atenuante quando o crime sob domínio dela e cometido logo após provocação da
vítima, podendo diminuir pena de um sexto a um terço em homicídio simples ou
lesão corporal seguida de morte.
Esta mudança
não atinge apenas agentes policiais, mas todo cidadão. Sem exigir que a “violenta
emoção” seja consequência de provocação da vítima, o projeto, se aprovado, leva
homicidas emocionados à impunidade.
Para a Polícia, Acrescenta sem mudar nada
O Código Penal
define como legítima defesa “quem, usando moderadamente dos meios necessários,
repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. O
texto é da lei 7.209, de 1984, quando o Brasil ainda vivia na ditadura militar.
Sérgio Moro
quer adicionar a esta definição um parágrafo com dois incisos afirmando que age
em legítima defesa o policial que, em conflito armado ou risco iminente, previne
injusta e iminente agressão a direito seu, de reféns ou de qualquer outra
pessoa.
Exigindo dos policiais o que está no caput do artigo (o uso moderado dos meios necessários) o projeto é mais uma ação de perfumaria. Lembra muito o decreto presidencial que pretendia acabar com as dez exigências para comprar arma de fogo, mas manteve nove e ainda criou uma nova.
Exigindo dos policiais o que está no caput do artigo (o uso moderado dos meios necessários) o projeto é mais uma ação de perfumaria. Lembra muito o decreto presidencial que pretendia acabar com as dez exigências para comprar arma de fogo, mas manteve nove e ainda criou uma nova.
O projeto deve passar por alterações e adequações durante a tramitação no Congresso Nacional.
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