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Os Três Fatores do Impeachment

Um presidente atrapalhado

Nas democracias mais sérias costumam tratar o impeachment presidencial como uma bomba atômica, uma arma que se tem para não utilizar. O presidente deve estar constantemente sob a ameaça da severa punição, mas ela só deve ser usada em casos extremos.

Com pouco mais de 30 anos de democracia o Brasil, país da política sem pudor, utilizou-se do impeachment por duas vezes. Fernando Collor e Dilma Rousseff conseguiram ter contra si dois terços da Câmara e do Senado e caíram.

Jair Bolsonaro, a crise anunciada que venceu a última eleição, escolheu como seu vice-presidente o general Hamilton Mourão para não ser o terceiro presidente cassado. Em tese, ninguém ia querer alguém ainda mais radical do que ele em seu lugar. Desde a posse, porém, Mourão virou comentarista de qualquer notícia ocupando espaço na mídia e suavizando a própria imagem, mas não é este o tema do texto.

Crime de responsabilidade é o ato do presidente da República que atenta contra a Constituição Federal. Portanto, um impeachment deve nascer de um fato jurídico, não da mágoa dos derrotados. Se não houver uma ação cometida pelo chefe de governo consciente e dolosamente contra as determinações constitucionais, não há porque se analisar as demais circunstâncias que levam a este processo.

Ainda assim, mesmo que haja um fato jurídico, é necessário que haja uma razão social. O sistema brasileiro exige que, para ser eleito presidente da República, o cidadão tenha a maioria absoluta dos votos válidos. A regra atual é diferente do que determinava a Constituição de 1946, onde era eleito aquele que tinha mais voto em turno único.

O sistema atual exige que, se não houver maioria absoluta, uma nova votação seja feita entre os dois mais votados para evitar casos como o de 1955, quando Juscelino Kubitschek teve 35% dos votos e venceu os anti-comunistas Juaréz Tavora (30%) e Adhemar de Barros (25%).

Eleito necessariamente pela maioria, o presidente da República não deve ser retirado do cargo se não houver uma clara mobilização social defendendo sua queda. Só, e somente só, nestas circunstâncias as forças políticas devem agir para viabilizar a votação nas duas casas do Congresso Nacional que recebem e julgam a denúncia com o cuidado que não tiveram nos dois casos anteriores.

Fato jurídico, mobilização social e inviabilidade política. Não há, até aqui, nenhum dos fatores necessários para tirar Bolsonaro do cargo. O que há é um governo atrapalhado e quatro longos anos pela frente.

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